Lei nº 4.534, de 02 de abril de 2024

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE GUAÇUÍ – ES.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares de Guaçuí.

 

Parágrafo Único – O valor do subsídio fixado no “caput” deste, será reajustado de acordo com o percentual concedido aos servidores públicos municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 02 de abril de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DENIS LESQUEVES NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.