O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares de Guaçuí.
Parágrafo Único – O valor do subsídio fixado no “caput” deste, será reajustado de acordo com o percentual concedido aos servidores públicos municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 02 de abril de 2024.
MARCOS LUÍZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DENIS LESQUEVES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.