O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a nova Creche na Av. Espírito Santo, Centro de Guaçuí, com o nome da Senhora Maria de Fatima Sofiste Moura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.