LEI Nº 4.532, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

DENOMINA A NOVA CRECHE NA AV. ESPÍRITO SANTO, CENTRO DE GUAÇUÍ, COM O NOME DA SENHORA MARIA DE FATIMA SOFISTE MOURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a nova Creche na Av. Espírito Santo, Centro de Guaçuí, com o nome da Senhora Maria de Fatima Sofiste Moura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 01 de abril de 2024.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.