O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido ao desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, do Egrégio Tribunal
de Justiça do nosso Estado, o título de "Cidadão Guaçuiense".
Art. 2º A entrega do
diploma honorífico será feita em sessão solene da "Câmara Municipal"
durante os festejos comemorativos do "Dia de Guaçuí".
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 17 de maio
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.