LEI Nº 453, DE 17 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, do Egrégio Tribunal de Justiça do nosso Estado, o título de "Cidadão Guaçuiense".

 

Art. 2º A entrega do diploma honorífico será feita em sessão solene da "Câmara Municipal" durante os festejos comemorativos do "Dia de Guaçuí".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.