LEI Nº 4.531, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A INSENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, PLAQUETAS OU MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da administração pública municipal, direta e indireta, do Município de Guaçuí os doadores regulares de sangue, plaquetas ou de medula óssea.

 

Art. 2º Considera-se doador regular de sangue aquele que, na data de publicação do edital do concurso público, comprove, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público competente, haver feito, no mínimo, 3 (três) doações de sangue nos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores, 1(uma) doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 01 de abril de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.