O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da administração pública municipal, direta e indireta, do Município de Guaçuí os doadores regulares de sangue, plaquetas ou de medula óssea.
Art. 2º Considera-se doador regular de sangue
aquele que, na data de publicação do edital do concurso público, comprove, por
certidão ou outro documento expedido pelo órgão público competente, haver
feito, no mínimo, 3 (três) doações de sangue nos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores, 1(uma) doação de plaquetas ou inscrição no banco de
dados de doadores voluntários de medula óssea.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.