O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica afetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Guaçuí, para fins de construção da sede própria do Poder Legislativo, um terreno situado nesta cidade, na avenida Agenor Luiz Thomé, Parque de Exposição, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaçuí sob o nº R.22/3.585, perfazendo em uma área de 708,27m2 (setecentos e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados).
Art. 2º O imóvel, referido no artigo 1º desta Lei, ficará desafetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Guaçuí, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, se o Poder Legislativo:
I - der a ele destino diverso do previsto nesta Lei; ou
II - deixar de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel afetado no prazo de 04 {quatro) anos, contados da afetação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento do Município de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.