LEI Nº 4.523, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE SOBRE PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNOS DE ANSIEDADE E DE PÂNICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde do Município de Guaçuí.

 

Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo compreende a realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre:

 

I - as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e dos transtornos a que se refere esta lei;

 

II - o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde do Município;

 

III - os tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde do Município para a depressão e os transtornos a que se refere esta lei;

 

IV - o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.