O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde do Município de Guaçuí.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo compreende a realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre:
I - as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e dos transtornos a que se refere esta lei;
II - o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde do Município;
III - os tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde do Município para a depressão e os transtornos a que se refere esta lei;
IV - o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.