O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o dia 08 de outubro como o Dia de Valorização da Vida do Nascituro e da Conscientização Sobre os Riscos do Aborto a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 08 de outubro.
Art. 2º O dia ora instituído tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esse tema, visando ao esclarecimento da população sobre riscos e consequências do aborto provocado.
Art. 3º O dia tem como objetivos:
I - Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, e do direito à vida, que é um dos pré-requisitos aos demais direitos;
II - Divulgar os preceitos de defesa da vida;
III - E demais atividades que se fizerem necessárias, com o fim de informar e divulgar à população a importância da valorização e defesa da vida, desde sua concepção, até o seu fim natural.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.