LEI Nº 4.521, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ O DIA 08 DE OUTUBRO COMO O DIA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO NASCITURO E DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o dia 08 de outubro como o Dia de Valorização da Vida do Nascituro e da Conscientização Sobre os Riscos do Aborto a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 08 de outubro.

 

Art. 2º O dia ora instituído tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esse tema, visando ao esclarecimento da população sobre riscos e consequências do aborto provocado.

 

Art. 3º O dia tem como objetivos:

 

I - Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, e do direito à vida, que é um dos pré-requisitos aos demais direitos;

 

II - Divulgar os preceitos de defesa da vida;

 

III - E demais atividades que se fizerem necessárias, com o fim de informar e divulgar à população a importância da valorização e defesa da vida, desde sua concepção, até o seu fim natural.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.