LEI Nº 45, DE 22 DE OUTUBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber a escritura pública de uma área de terras, medindo de 26 a 30 metros de frente e fundos, no lugar São Romão, doado à Municipalidade pelo Sr. Antônio Júlio Fernandes, cuja área se destina a construção de um prédio escolar.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de outubro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.