LEI Nº 4.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o Plano de custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Guaçuí - IPMG, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o plano de custeio anual do Instituto de Previdência do Município de Guaçuí - IPMG, após resultado apurado na Avaliação Atuarial banco de dados de Dezembro de 2022 que dimensionaram necessidade de amortizar R$ 185.235.551,15 (cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), com percentuais totais de 39,00%, (trinta e nove por cento), e que desta porcentagem 25,00% (vinte e cinco por cento) deverá ser repassado pelos órgãos empregadores, sendo 23,00% (vinte e três por cento) destinado ao custeio dos benefícios previdenciários e 2,00% (dois por cento), para custeio das despesas administrativas e 14,00% (catorze por cento), dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

 

§ 1º Os percentuais destinados aos aposentados e pensionistas serão repassados apenas aos valores que recebam acima do teto do RGPS.

 

§ 2º Os percentuais destinados ao custeio administrativo serão aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.

 

Art. 2º Institui ainda novo plano de amortização do déficit atuarial em conformidade com o Artigo 56 da Portaria 1467/2022 com os seguintes aportes:

 

Parágrafo único:

 

ANO

PERCENTUAL

BASE DE CÁLCULO

SALDO INICIAL

JUROS

(-) PAGAMENTO

SALDO FINAL

2023

45,76%

17.125.268,35

185.235.551,15

9.317.348,22

7.837.078,14

186.715.821,23

2024

47,00%

17.296.521,04

186.715.821,23

9.391.805,81

8.129.364,89

187.978.262,15

2025

54,12%

17.469.486,25

187.978.262,15

9.455.306,59

9.455.306,59

187.978.262,15

2026

56,00%

17.644.181,11

187.978.262,15

9.455.306,59

9.880.741,42

187.552.827,32

2027

58,00%

17.820.622,92

187.552.827,32

9.433.907,21

10.335.961,29

186.650.773,24

2028

60,00%

17.998.829,15

186.650.773,24

9.388.533,89

10.799.297,49

185.240.009,64

2029

62,00%

18.178.817,44

185.240.009,64

9.317.572,49

11.270.866,81

183.286.715,32

2030

63,02%

18.360.605,61

183.286.715,32

9.219.321,78

11.569.956,11

180.936.080,99

2031

63,02%

18.544.211,67

180.936.080,99

9.101.084,87

11.685.655,67

178.351.510,19

2032

63,02%

18.729.653,79

178.351.510,19

8.971.080,96

11.802.512,23

175.520.078,93

2033

63,02%

18.916.950,33

175.520.078,93

8.828.659,97

11.920.537,35

172.428.201,55

2034

63,02%

19.106.199,83

172.428.201,55

8.673.138,54

12.039.742,72

169.061.597,36

2035

63,02%

19.297.181,03

169.061.597,36

8.503.798,35

12.160.140,15

165.405.255,56

2036

63,02%

19.490.152,84

165.405.255,56

8.319.884,35

12.281.741,55

161.443.398,36

2037

63,02%

19.185.054,37

161.443.398,36

8.120.602,94

12.404.558,97

157.159.442,33

2038

63,02%

19.881.904,91

157.159.442,33

7.905.119,95

12.528.604,56

152.535.957,72

2039

63,02%

20.080.723,96

152.535.957,72

7.672.528,67

12.653.890,60

147.554.625,79

2040

63,02%

20.281.531,20

147.554.625,79

7.421.997,68

12.780.429,51

142.196.193,96

2041

63,02%

20.484.346,51

142.196.193,96

7.152.468,56

12.908.233,80

136.440.428,71

2042

63,02%

20.689.189,98

136.440.428,71

6.862.953,56

13.037.316,14

130.266.066,13

2043

63,02%

20.896.081,88

130.266.066,13

6.552.383,13

13.167.689,30

123.650.759,06

2044

63,02%

21.105.042,69

123.650.759,96

6.219.633,23

13.299.366,20

116.571.026,99

2045

63,02%

21.316.093,12

116.571.026,99

5.863.522,66

13.432.359,86

109.002.189,79

2046

63,02%

21.529.254,05

109.002.189,79

5.482.810,15

13.566.683,46

100.918.316,47

2047

63,02%

21.744.546,59

100.918.316,47

5.076.191,32

13.702.350,29

92.292.157,50

2048

63,02%

21.961.992,06

92.292.157,50

4.642.292,52

13.839.373,79

83.095.079,23

2049

63,02%

22.181.611,98

83.095.079,23

4.179.682,49

13.977.767,53

73.296.994,18

2050

63,02%

22.403.428,10

73.296.994,18

3.686.838,81

14.177.545,21

62.866.287,78

2051

63,02%

22.627.462,38

62.866.287,78

3.162.174,28

14.258.720,66

51.769.741,40

2052

63,02%

22.853.737,00

61.769.741,40

2.604.017,99

14.401.307,87

39.972.451,52

2053

63,02%

23.082.274,37

39.972.451,52

2.010.614,31

14.545.320,95

27.437.144,89

2054

63,02%

23.313.097,12

27.437.144,89

1.380.118,57

14.690.774,15

14.127.089,30

2055

63,02%

23.546.228,09

14.127.089,30

710.592,59

14.837.681,90

 

 

Art. 3º O RPPS não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para realização do pagamento decorrentes da presente Lei.

 

Art. 4º O plano de custeio e de amortização de déficit mencionados os Artigos 1º e 2º deverão ser repassados mensalmente.

 

Art. 5º O Município de Guaçuí por meio de seus órgãos da administração pública direta e indireta, obrigam-se a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas previdenciárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário do Decreto Municipal 12.869/2023.

 

Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES

PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.