LEI Nº 4.516, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

"Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o transporte gratuito individualizado com acompanhante para deslocamento com tratamento de saúde."

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALMIR SANTIAGO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o transporte gratuito individualizado com acompanhante para deslocamento com tratamento de saúde e pericias médicas, nos termos da Lei nº 12. 764, de 27 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º O transporte deverá ter assento especial e adaptado com reguladores de luz, lâmpadas substituídas por LED, cores suaves e neutras.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara de Vereadores de Guaçuí /ES, 07 de dezembro de 2023.

 

VALMIR SANTIAGO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.