O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALMIR SANTIAGO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o transporte gratuito individualizado com acompanhante para deslocamento com tratamento de saúde e pericias médicas, nos termos da Lei nº 12. 764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º O transporte deverá ter assento especial e adaptado com reguladores de luz, lâmpadas substituídas por LED, cores suaves e neutras.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Guaçuí /ES, 07 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.