LEI Nº 4.513, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Concede desconto aos contribuintes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral da cota única até a data de vencimento.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de novembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEONARDO FREITAS DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO INTERINO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.