O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o serviço itinerante de coleta de sangue, por meio da utilização de veículos automotores para deslocamento dos doadores aos pontos de coleta locais, observado o disposto na Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2001.
Art. 2º O serviço itinerante de que trata esta Lei deve funcionar com agenda de coleta previamente programada, com interstício de 15 (quinze) dias, podendo atender a chamadas oriundas de residências, empresas públicas ou privadas, órgãos públicos, além de outras localidades em que haja doadores para deslocamento aos pontos de coleta locais.
Parágrafo Único. Para conhecimento das pessoas que desejam fazer a doação ou o cadastro de que trata o art. 4º, deve ser amplamente divulgado o calendário do serviço de coleta, quando houver.
Art. 3º O serviço deve ser implantado e gerido pelo órgão competente do Poder Executivo, observados os requisitos previstos na legislação pertinente a doação de sangue.
§ 1º Para o bom funcionamento do serviço, devem ser disponibilizados números telefônicos e profissionais qualificados para atendimento exclusivo das chamadas oriundas de doadores, além de endereço na rede mundial de computadores e contatos nas redes sociais.
§ 2º Devem ser elaborados periodicamente relatórios e estatísticas contendo a avaliação do serviço, visando à implementação de melhorias no seu funcionamento.
Art. 4º Deve ser realizado, por meio do serviço, o cadastramento de doadores de órgãos, tecidos e medula óssea, com a finalidade de atender e suprir as necessidades da população local de Guaçuí-ES, nos termos do regulamento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçui -ES, 21 de novembro de 2023
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO FREITAS DA SILVA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO INTERINO
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.