O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida ao cidadão Cecílio Moreira de Faria, isenção de imposto predial e
taxa para o prédio de sua propriedade, residencial, sito no Bairro São Miguel,
nesta cidade.
Art. 2º Fica
autorizado o Poder Executivo a cancelar a dívida ativa do mesmo cidadão para
com a municipalidade, oriunda do imposto e taxa referentes ao prédio de que
trata o artigo anterior.
Art. 3º A isenção
mencionada na presente Lei durará até quando cessar o estado de pobreza
evidente do beneficiado Cecílio Moreira de Faria, ou quando sua esposa, que
dele cuida por ser cego, puder satisfazer a obrigação tributária.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.