LEI Nº 4.511, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE GUAÇUÍ - ACISG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, sob CNPJ no 28.404.358/0001-07, com o objetivo de realizar, em parceria, a campanha de compras no comércio local, através de sorteios de prêmios, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo Único. A campanha descrita no caput será intitulada "NATAL DE LUZ"

 

Art. 2º Para a consecução deste convênio o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa.

 

Parágrafo Único. A premiação descrita no art. 1º poderá ser sob a forma de vales-compra.

 

Art. 4º Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todos os atos referentes a esta Lei, a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e devolver ao Município os recursos eventualmente não necessários para a realização do objeto deste convênio.

 

Art. 5º O cidadão poderá realizar a troca pelo cupom a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compra no comércio local, mediante a apresentação de documento fiscal idôneo.

 

§1º Serão trocados apenas os cupons que forem emitidos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§2º Os agraciados deverão comparecer na sede a ACISG para receber seu prêmio, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio, que será entregue somente com a apresentação do documento fiscal idôneo.

 

§3º Findo o prazo de 30 (trinta) dias, consoante narrado no parágrafo acima, os agraciados perderão o direito a receber o prêmio.

 

§4º A não apresentação do documento fiscal idôneo acarretará na perda do direito em receber o prémio, consoante previsão contida no parágrafo segundo deste artigo.

 

Art. 6º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Os sorteados deverão ceder o direito de imagem para divulgação pelos meios de comunicação, incluindo site oficial do Município, dos resultados e da entrega dos prêmios.

 

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí — ES, 14 de novembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.