O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, sob CNPJ no 28.404.358/0001-07, com o objetivo de realizar, em parceria, a campanha de compras no comércio local, através de sorteios de prêmios, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. A campanha descrita no caput será intitulada "NATAL DE LUZ"
Art. 2º Para a consecução deste convênio o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa.
Parágrafo Único. A premiação descrita no art. 1º poderá ser sob a forma de vales-compra.
Art. 4º Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todos os atos referentes a esta Lei, a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e devolver ao Município os recursos eventualmente não necessários para a realização do objeto deste convênio.
Art. 5º O cidadão poderá realizar a troca pelo cupom a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compra no comércio local, mediante a apresentação de documento fiscal idôneo.
§1º Serão trocados apenas os cupons que forem emitidos a partir da data da publicação desta Lei.
§2º Os agraciados deverão comparecer
na sede a ACISG para receber seu prêmio, em até 30 (trinta) dias contados a
partir da data do sorteio, que será entregue somente com a apresentação do documento
fiscal idôneo.
§3º Findo o prazo de 30 (trinta) dias, consoante narrado no parágrafo acima, os agraciados perderão o direito a receber o prêmio.
§4º A não apresentação do documento fiscal idôneo acarretará na perda do direito em receber o prémio, consoante previsão contida no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 6º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Os sorteados deverão ceder o direito de imagem para divulgação pelos meios de comunicação, incluindo site oficial do Município, dos resultados e da entrega dos prêmios.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí — ES, 14 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.