LEI 4.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2023, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

1101

 

 

 

 

 

 

Municipal Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes Cultura

 

 

13

 

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

392

0023

 

 

 

Preservação Cultural no município

 

 

 

 

 

 

2152

 

 

Transferência de recurso a Acisg p/ realização do Natal de Luz

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferência de recurso a Acisg p/ realização do Natal de Luz

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente transferência de recursos a ACISG para realização do Natal de Luz, conforme valor abaixo discriminado:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1 100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e

Esportes

 

 

 

1 101

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e

Esportes

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultura

 

 

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação cultural do município

 

 

 

 

 

 

 

2.152

 

 

Transferência de recursos a Acisg p/realização do

Natal de Luz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferência de recursos a Acisg p/realização do

Natal de Luz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1500

60.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CREDITO

 

60.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

 

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1100

1101

13

392

0023

2 068

3 3.90.39.00

0001

Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

1500

208

Recursos não vinculados de impostos e transf.

impostos

60.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇAO

 

 

 

 

60.000,00

                                                                      

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos a Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí — ES, 14 de novembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

NORTON DE CARVALHO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR INTERINO

 

MARIA ALICE CARVAL O MENDONÇA MOULIN

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.