LEI Nº 4.509, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCíClO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2023, com as alterações expressas abaixo:

 

órgão

 

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

1102

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Cultura

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação da Cultura no município

 

 

 

 

 

 

2.162

 

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 5º

Audiovisual

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 5º

Audiovisual

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

 

2.163

 

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — Art. 8º - Demais Set. Cultura

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — Art. 8º - Demais

Set. Cultura

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 — (Lei Paulo Gustavo), conforme valores abaixo discriminados:

 

órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

1102

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Cultura

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação da Cultura no município

 

 

 

 

 

 

 

2.162

 

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

 

1715

212.000,00

 

 

 

 

 

2.163

 

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 - Art. 8º - Demais Set. Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 - Art. 8º - Demais Set. Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

 

1716

86.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

298.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 — (Lei Paulo Gustavo), com destinações específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí — ES, 14 de novembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMELIA CAPUCHI CUNHA

Secretária Municipal de Fianças

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁERIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA PROVETI

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.