LEI Nº 4.508, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

InstituI o Programa Municipal de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos - PET VIDA e cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPET de Guaçuí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos - PET VIDA, dispondo sobre os princípios, os objetivos e os instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem-estar de animais domésticos no Município de Guaçuí-ES, que estejam qualificados como:

 

I - animais domésticos em situação de rua;

 

II - animais domésticos com tutores de baixa renda cadastrados no CADÚNICO;

 

III - protetores independentes com tutela de ao menos 05 (cinco) animais;

 

IV - organizações sociais de proteção animal; e

 

V - animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua.

 

Parágrafo Único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pelo controle populacional de animais domésticos em situação de rua, ou com tutores de baixa renda e protetores independentes com ao menos 05 (cinco) animais tutelados.

 

Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí- COMPET, que será o gestor do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Guaçuí - FUNBEM -PET VIDA.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí- COMPET, é órgão de caráter deliberativo, e será formado por 12 (doze) representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, com a seguinte constituição:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - 01 representante da Vigilância em Saúde;

 

III - 01 representante do IDAF;

 

IV - 01 representante da Secretaria de Assistência Social;

 

V - 01 representante do Polícia Militar Ambiental;

 

VI - 01 representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar;

 

VII - 03 representantes da Sociedade Civil atuantes na proteção animal.

 

VIII - 01 representante da Associação Comercial de Guaçuí;

 

IX - 01 representante do Conselho Estadual de Medicina Veterinária;

 

X - 01 representante de Organização não Governamental de Causa Animal.

 

Art. 3º O COMPET formará uma Comissão de Gestão do FUNBEM - PET VIDA composta por 03 integrantes, que ficará incumbida pela prévia aprovação de programas e projetos, fiscalização da aplicação dos recursos.

 

Art. 4º O (a) Secretário(a) Municipal do Meio Ambiente do Município de Guaçuí/ES presidirá a Comissão de Gestão do FUBEM (CGF);

 

I - os demais membros do CGF serão escolhidos COMPET, sendo a seguinte composição:

 

a) um membro do poder público;

b) um representante da SEMMAM;

c) um membro da sociedade civil;

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí- COMPET, uma vez constituído, poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos destinados à defesa dos animais, nos limites de sua competência.

 

Art. 6º Os membros do Poder Público do Conselho Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal de Guaçuí - COMPET, serão indicados pelo Prefeito, e em conjunto com os membros da sociedade civil comporão o conselho.

 

§ 1º Os Conselheiros indicados serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) e terão mandato de 2 (dois) anos.

 

§ 2º A Presidência do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí será exercida pelo(a) representante da Vigilância de Saúde, demais cargos da Diretoria serão exercidos entre os membros que o compõe, mediante votação direta e aberta com a definição das regras estabelecidas no regimento interno.

 

§ 3º O funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí será disciplinado no seu Regimento Interno que deverá ser elaborado por seus membros e aprovado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí - COMPET:

 

I - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí;

 

II - aprovar as operações de financiamento;

 

III - deliberar quanto à aplicação de recursos;

 

IV - submeter, anualmente, à apreciação da Secretaria de Saúde, relatório das atividades desenvolvidas;

 

V - administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo;

 

VI - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;

 

VII - elaborar relatório financeiro mensal, com o demonstrativo de receitas e despesas, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, para contabilização.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Guaçuí - COMPET, estabelecerá as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

 

Art. 9º As funções dos membros do COMPET serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

 

Art. 10 Esta Lei cria também, no âmbito municipal, o programa Pet Vida, que será dirigido por uma Coordenação Municipal do Programa PET VIDA, e contará, obrigatoriamente, com:

 

I - 01 (um) coordenador responsável por administrar as ações do Programa PET VIDA em âmbito do Município de Guaçuí.

 

II - 01 (um) médico veterinário que será o responsável técnico do Programa PET VIDA em âmbito do Município de Guaçuí.

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social do município, que atue diretamente junto ao CadÚnico.

 

IV - O município poderá designar outros servidores e/ou profissionais para atuar no Programa, caso julgue necessário

 

Art. 11 A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual de Aplicações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal.

 

Art. 12 No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta lei.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto do Executivo.

 

Guaçuí - ES, 30 de outubro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROBERTO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.