LEI Nº 4.507, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE NOTEBOOKS AOS DIRETORES ESCOLARES, TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação - SEME, fornecerá aos gestores escolares, técnicos pedagógicos e professores regentes de classe, em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Educação, na forma de permissão de uso, 01 (um) equipamento tipo notebook nos termos previstos nesta Lei visando:

 

I - Atender o Programa de Inovação Educação Conectada-política pública instituída pelo Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, para cumprimento da Meta 7.15 prevista no Anexo Único da Lei Federal nº 1.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE para o decênio 2014- 2024.

 

II - Cumprir com o disposto na Lei Municipal nº 4.069/2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do município de Guaçuí que prevê na Meta 07:

 

"7.6 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, em regime de colaboração entre União, Estado e o Município, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso as redes digitais de computadores, inclusive a internet."

 

III - Proporcionar condições aos servidores do magistério da rede municipal de ensino ao acesso a recursos de Tecnologia da Informação para realizar e integrar as atividades ao meio digital.

 

IV - Desde que comprovada a necessidade, o notebook poderá ser disponibilizado temporariamente a título de permissão de uso de bem móvel aos diretores, professores, pedagogos e técnicos que atuam na Secretaria de Educação.

 

V - O termo de permissão de uso será válido por no máximo 12 meses, podendo ser renovado por igual período indeterminadamente, enquanto for do interesse público.

 

Art. 1º-A O notebook deverá ser utilizado exclusivamente para fins pedagógicos e administrativos, tais como, realização de planejamento, organização didática, preenchimento de diário eletrônico, monitoramento do aprendizado, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes por meio das plataformas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação ou outras previamente utilizadas pela escola, prestação de contas, acesso aos sistemas do PDDE, etc.

 

I - Os notebooks farão parte do inventário de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guaçuí, devendo ser providenciado, de imediato, sua incorporação.

 

II - O servidor poderá recusar-se de receber o equipamento mediante a assinatura de termo específico.

 

III - Não será permitido ceder a qualquer título o uso do equipamento a terceiros.

 

IV - Não são elegíveis para essa ação governamental os professores que se encontrem em licença sem vencimento e/ou afastados ou cedidos, com ou sem ônus, pela SEME.

 

Art. 1º-B O servidor deverá devolver, de imediato, o notebook para a Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes situações:

 

I - exoneração;

 

II - aposentadoria;

 

III - readaptação funcional temporária ou definitiva, exceto para atuação em função pedagógica;

 

IV - licença para tratar de interesses particulares;

 

V - licença para estudo;

 

VI - mudança de Secretaria ou Ente Público;

 

VII - licença médica superior a 90 dias, exceto licença maternidade;

 

VIII - cessão para outro município;

 

IX - afastamento;

 

X - falecimento;

 

XI - prisão.

 

§ 1º Os equipamentos devolvidos deverão ser disponibilizados aos professores que retornarem á função docente ou passarem a compor o quadro de docentes da Prefeitura Municipal de Guaçuí, vinculado à Secretaria Municipal de Educação no início ou decorrer do ano letivo.

 

§ 2º As licenças para tratar de interesse particular, para estudo, cessões e aposentadoria só poderão ser concedidas após a devolução ou ressarcimento do bem.

 

§ 3º O servidor em designação temporária que não fiz a devolução do bem, poderá ser responsabilizado administrativamente e criminalmente, ficando impedido de assumir novo cargo na administração municipal enquanto não tiver realizado a devolução ou ressarcimento do bem.

 

Art. 1º-C O aparelho que apresentar problemas no prazo de 03 (três) anos, contados a partir do recebimento do notebook pela PMG, deverá ser levado ao setor de TI da Secretaria de Educação, para acionamento da garantia.

 

I - Na hipótese do aparelho apresentar defeito de fábrica, ou defeitos cobertos pela garantia será disponibilizado ao professor um novo aparelho, ou o equipamento consertado.

 

II - Na hipótese de danos advindos do mau uso, imperícia, imprudência ou negligência, na sua conservação, o conserto ou reposição do bem serão suportados peio(a) servidor(a) que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.

 

III - Na ocorrência de furto ou extravio do equipamento deverá ser feito o registro de Boletim Unificação - B.U.

 

Parágrafo Único. Os equipamentos de informática tipo notebook mencionados no "caput" terão as seguintes especificações: NOTEBOOK FULL HD Notebook Full hd 15,6 (1920 x 1080); Processador: Nº de núcleos de CPU: 6Nº de threads: 12; Clock de Max Boost: Até 4.0 GHz; Clock básico: 2.1 GHz Total de cache L2: 3MB Cache L3 total: 8MB TDP/TDP Padrão: 15WTemps máx: 105ºC; Armazenamento: 256GB PCle NVMe M.2; Memória: Memória de 8GB DDR4 2400 Mhz. (expansível). Placa mãe: Compatível; Tela: Full HD 15,6 (1920 x 1080); Conectividade: Placa de rede Rj45 Gigabit (10/100/1000); Placa de rede wifi; 1 saída HDMI, 3 saídas usb; Teclado: Teclado numérico padrão português Brasil (ABNT2); Sistema Operacional: Windows 11 Pro português Brasil.

 

Art. 2º As diretrizes e providências serão estabelecidas através de decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as contribuições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de outubro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.