LEI Nº 4.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o Art. 22 da Lei Municipal 4.297/2020 - Dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito santo, e dá outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 22 da Lei 4.297/2020, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 22 A Gerência de Apoio ao Parlamentar, órgão ligado diretamente à Diretoria Legislativa e de Comunicações, e tem como âmbito de ação o gerenciamento e o apoio administrativo, legislativo e parlamentar direto aos vereadores; na condenação da Assessoria Parlamentar aos Vereadores; no auxílio e exame prévio de projetos de Lei, regulamentos, moções, defesa de propostas e pronunciamentos ordinários de interesse do Vereador; orientar quanto à tramitação legislativa; organizar as atividades relativas às comunicações e protocolo das correspondências do vereador; assessorar o Vereador em suas atividades internas e externas conforme indicação de cada vereador; coordenar as atividades relativas à recepção e encaminhamento de correspondência do vereador aos setores competentes; na orientação quanto à tramitação legislativa; no preparo e encaminhamento do expediente do parlamentar; na remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa do parlamentar; na resposta de correspondências a este destinado; nos serviços de reprodução de documentos; assessorar na organização do expediente do parlamentar; na execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de outubro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.