LEI Nº 450, DE 26 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.726.888 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil e oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender a contabilização das seguintes despesas efetuadas durante o exercício de 1964, tendo em vista haver esgotado a dotação orçamentária daquele exercício.

 

SERVIÇOS DE ESTRADAS E PONTES:

1 - Faghario Peças e Máquinas Ltda - Rio........................................................ 170.020

2 - Bousquet Auto Peças S/A.......................................................................... 10.000

3 - Metalúrgica Santa Terezinha - Guaçuí......................................................... 11.500

4 - Oswaldo Wailant Trigo.............................................................................. 30.355

5 - Elpídio Ferreira da Silva e Cia Ltda......................................................... 2.024.460

6 - Mauricio da Costa e Silva - Vitória............................................................. 450.000

7 - Pneus S.S. Comercial e Importadora - Rio.................................................... 81.000

8 - Octacílio Moreira...................................................................................... 25.000

9 - Metalúrgica Santa Terezinha...................................................................... 75.980

10 - José Alves de Paula................................................................................ 66.100

11 - O mesmo............................................................................................. 39.320

12 - Retificadora Jeveaux.............................................................................. 34.940

13 - Daniel Galdino de Almeida e Cia Ltda....................................................... 708.213

Total...................................................................................................... 3.726.888

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do saldo do exercício findo de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 26 de julho de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.