O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o valor de 5,79% (Cinco vírgula, setenta e nove por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:
§1º Será concedido o valor de 3,00% (três por cento), a vigorar a partir do mês de setembro de 2023.
§2º Será concedido o valor de 2,79% (dois vírgula, setenta e nove por cento), a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 19 de setembro de 2023.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Rosa amélia capuchi cunha
secretária municipal de finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.