Lei 4.501, de 19 de setembro de 2023

 

Fica concedido o valor de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) como revisão geral anual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 5,79% (Cinco vírgula, setenta e nove por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:

 

§1º Será concedido o valor de 3,00% (três por cento), a vigorar a partir do mês de setembro de 2023.

 

§2º Será concedido o valor de 2,79% (dois vírgula, setenta e nove por cento), a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 19 de setembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Rosa amélia capuchi cunha

secretária municipal de finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.