Lei nº 4.500, de 19 de setembro de 2023

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse aos servidores Municipais efetivos e contratados referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, Prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguira as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituições de saúde para repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

Art. 3° O pagamento do valor estabelecido no art. 1° desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servido nem será utilizada como base de cálculo pra quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 4° Os valores repassados através da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, não incidirão no gasto com pessoal, nem integrarão a Receita corrente líquida.

 

Art. 5° Fica concedido o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581 de 11 de maio de 2023, somente com recursos repassados através do Ministério da Saúde.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de setembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.