LEI 4.497, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.080/1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 9º do Capítulo III – Execução de Obras, da Lei Municipal nº 1.080/1981, que institui o Código de Obras do Município de Guaçuí-ES, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 9º Aprovado o projeto e expedida a licença de construção, a obra deverá ser concluída dentro de (dois) anos, viável a revalidação.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.080/1981, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 12 de setembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PAULO VÍCTOR TEIXEIRA DEASCÂNIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.