O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 9º do Capítulo III – Execução de Obras, da Lei Municipal nº 1.080/1981, que institui o Código de Obras do Município de Guaçuí-ES, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º Aprovado o projeto e expedida a
licença de construção, a obra deverá ser concluída dentro de (dois) anos,
viável a revalidação.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.080/1981, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 12 de setembro de 2023.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO
MUNICÍPIO
PAULO VÍCTOR TEIXEIRA
DEASCÂNIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.