LEI Nº 4.496, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, para os professores da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder a instituir no Município de Guaçuí, o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionado a professores da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º O programa consistirá na prevenção do stress, fadiga, síndrome do pânico, ansiedade, depressão e demais transtornos e doenças que podem ser potencializados pela ação do docente diante de sua jornada de trabalho.

 

Art. 3º O Programa será composto por:

 

I - Campanhas informativas e de orientação sobre saúde mental e os impactos na vida do docente.

 

II - Atividades de capacitação, que deverão ser realizadas por meio de palestras teóricas e práticas, ministradas por especialistas com experiência comprovada, com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos e ações preventivas.

 

III - Atendimento psicológico quando o professor entender necessário, ficando o profissional especializado julgar se deve manter o acompanhamento.

 

Parágrafo Único. Como parte integrante das ações de capacitação, os cursos de formação de professores deverão conter módulos sobre saúde mental e condições adequadas de prevenção as doenças profissionais.

 

Art. 4º Caberá ao setor competente da Municipalidade formular as diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa.

 

Art. 5º O Programa terá caráter, fundamentalmente, preventivo.

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentara esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 31 de agosto de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.