O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder a instituir no Município de Guaçuí, o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionado a professores da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O programa consistirá na prevenção do stress, fadiga, síndrome do pânico, ansiedade, depressão e demais transtornos e doenças que podem ser potencializados pela ação do docente diante de sua jornada de trabalho.
Art. 3º O Programa será composto por:
I - Campanhas informativas e de orientação sobre saúde mental e os impactos na vida do docente.
II - Atividades de capacitação, que deverão ser realizadas por meio de palestras teóricas e práticas, ministradas por especialistas com experiência comprovada, com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos e ações preventivas.
III - Atendimento psicológico quando o professor entender necessário, ficando o profissional especializado julgar se deve manter o acompanhamento.
Parágrafo Único. Como parte integrante das ações de capacitação, os cursos de formação de professores deverão conter módulos sobre saúde mental e condições adequadas de prevenção as doenças profissionais.
Art. 4º Caberá ao setor competente da Municipalidade formular as diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa.
Art. 5º O Programa terá caráter, fundamentalmente, preventivo.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentara esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 31 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.