O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JULIO MARIA HEITOR, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Anexo II a que se refere os artigos 25, 27 da Lei Municipal 4.297/2020, as seguintes vagas de Gerente de Apoio Parlamentar:
NÍVEL DE GERÊNCIA
CARGO |
AREA DE ATUAÇÃO |
COD |
ESCOLARIDADE/REQUSITO |
QT |
REF |
Diretoria Legislativa e de Comunicações |
GAP |
Ensino Médio Completo |
15 |
CC-3 |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Guaçuí /ES, 10 de agosto de 2023
JULIO MARIA HEITOR
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.