O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para
atender os serviços de construção de uma Usina Hidroelétrica na Vila de São
Pedro de Rates a serem executados sob administração.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa advirão do excesso de arrecadação do vigente
exercício.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.