LEI Nº 449, DE 26 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender os serviços de construção de uma Usina Hidroelétrica na Vila de São Pedro de Rates a serem executados sob administração.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Guaçuí-ES, 26 de julho de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.