LEI N° 4.485, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MOVIMENTAR E SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado movimentar e suplementar no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva de transferência de recursos de aquisição de materiais de custeio para atender Associação de produtores rurais e agricultores familiares Córrego do Sabará e Adjacências - Aprafacosa, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1400

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Abastecimento Rural

 

 

 

1401

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e

Abastecimento Rural

 

 

 

 

20

 

 

 

 

Agricultura

 

 

 

 

 

606

 

 

 

 

Extensão Rural

 

 

 

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

 

2.149

 

 

Transf. Financeira a associações dos produtores rurais e agricultores

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

Transf de recursos p/ Assoc. Prod. Rurais e agricultores - Córrego do Sabará e Adjacências Aprafacosa

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.41.00

Contribuições

1500

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CREDITO

 

10.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rural

 

 

 

Orgão

Unidade

Função

Subfun ão

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Des esa

Açño

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1400

1401

20

606

0033

2.149

3.3.50 41.00

0003

Contribuições

1500

0481

Recursos ordinários

10.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 

 

10.000,00

 

Art. 3° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora na Programação orçamentária.

 

Art. 4° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal no 4.407 - PPA Plano Plurianual, na Lei Municipal no 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí — ES, 27 de abril de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.