LEI N° 4.483, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MOVIMENTAR E SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado movimentar e suplementar no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva de transferência de recursos para aquisição de materiais permanentes para atender Associação de produtores rurais e agricultores de São Pedro de Rates - Aprosper, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1400

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e

Abastecimento Rural

 

 

 

1401

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e

Abastecimento Rural

 

 

 

 

20

 

 

 

 

Agricultura

 

 

 

 

 

606

 

 

Extensão Rural

 

 

 

 

 

 

0033

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

1.117

 

 

Transf. Financeira a associações dos produtores rurais e agricultores 

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Aquisição de equipamentos p/ atender Associação produtores rurais São Pedro de Rates – Aprosper

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.50.41.00

Contribuições

1500

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE CRÉDITO

 

10.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rural

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Su bfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Des pesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1400

1401

20

606

0033

2.149

3.3.50 41.00

0002

Contribuições

1500

0480

Recursos ordinários

10.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 

 

10.000,00

 

Art. 3° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluí os na Programação orçamentária.

 

Art. 4° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal no 4.407 - PPA Plano Plurianual, na Lei Municipal no 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de abril de 2023

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.