LEI Nº 448, DE 09 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para início das obras do Estádio Municipal nos terrenos recentemente adquiridos do Sr. José Ferraz de Oliveira.

 

Art. 2º As obras serão, inicialmente, executadas sob administração.

 

Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de julho de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.