O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões
de cruzeiros) para início das obras do Estádio Municipal nos terrenos
recentemente adquiridos do Sr. José Ferraz de Oliveira.
Art. 2º As obras
serão, inicialmente, executadas sob administração.
Art. 3º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso de arrecadação
do vigente exercício.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.