LEI Nº 4.479, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

Declara de Utilidade Pública a AGUAPAM - ASSOCIAÇÃO GUAÇUIENSE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL do Município de Guaçuí.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a AGUAPAM – ASSOCIAÇÃO GUAÇUIENSE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.400.752/0001-97, com sede na Rua Amélia Bodevan de Oliveira, nº 94, Bairro Quincas Machado, Guaçuí-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí–ES, 16 de março de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.