LEI Nº 4.478, DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE ARTIFICIO SILENCIOSOS EM EVENTOS NO MUNICIPIO DE GUAÇUÍ, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida no município de Guaçuí a utilização de fogos de artificio e outros artefatos pirotécnicos diversos que causem poluição sonora, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar de crianças, idosos, autistas, portadores de necessidades especiais, enfermos e dos animais e evitar que ocorram focos de queimadas em vegetações e outros danos ambientais.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar penalidades e estabelecer a fiscalização administrativa, para os casos de não cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 14 de março de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.