O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no município de Guaçuí a utilização de fogos de artificio e outros artefatos pirotécnicos diversos que causem poluição sonora, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar de crianças, idosos, autistas, portadores de necessidades especiais, enfermos e dos animais e evitar que ocorram focos de queimadas em vegetações e outros danos ambientais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar penalidades e estabelecer a fiscalização administrativa, para os casos de não cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 14 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.