O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada a Capela Mortuária, localizada no Distrito de São Pedro de Rates, com o nome da Senhora ROSALINA ALVES TEIXEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.