LEI Nº 4.476, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Denomina a Capela Mortuária no Distrito de São

Pedro de Rates, com o nome da Senhora ROSALINA

ALVES TEIXEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada a Capela Mortuária, localizada no Distrito de São Pedro de Rates, com o nome da Senhora ROSALINA ALVES TEIXEIRA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.