LEI Nº 4.475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui o Calendário Oficial de festas, eventos e datas comemorativas do Município de Guaçuí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas do Município de Guaçuí que serão norteados pelos seguintes princípios:

 

I - Serão registrados, por meio de Decreto do Poder Executivo, no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento ou data comemorativa que se distingam pela

expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.

 

II - Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por Legislação Municipal;

 

III - A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por projeto de lei e que comprovadamente estejam sendo realizados por no mínimo 05 (cinco) anos consecutivos;

 

IV - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.

 

Art. 2º A Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, e nas mídias oficiais da administração pública.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretaria a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra secretaria.

 

Art. 3° Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte disponibilizará todas as festas, os eventos e as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no Calendário Oficial.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.