O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões
de cruzeiros) para a construção do Recinto da Exposição e etc. nos terrenos
recém-adquiridos do Sr. José Ferraz de Oliveira.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa advirão do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.