LEI Nº 447, DE 09 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para a construção do Recinto da Exposição e etc. nos terrenos recém-adquiridos do Sr. José Ferraz de Oliveira.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de julho de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.