LEI Nº 4.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo da Lei Municipal nº 4.408 de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5° Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I- até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320164 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES n°. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente dafonte  de recurso prevista para  a despesa;

 

II- até 80% (oitenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1 e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;

 

III- até 80% (oitenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso !, § 1 e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;

 

IV- até 80% (oitenta por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 02812004;

 

V- até 80% (oitenta por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, deforma  que juridicamente  possibilite  ao Poder Executivo realizá­as, conforme inciso IV do § 1°do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;

 

VI- até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se  encontrarem insuficientemente dotadasmediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1°do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;

 

VII- até 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos adicionais suplementares abertos por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade, independentemente do elemento de despesa efonte de recurso a ela vinculada.”

 

Parágrafo único. Não serão considerados créditos adicionais suplementares que alteram o Quadro e Detalhamento da despesa - QDD - autorizados no caput do artigo, as movimentações de créditos ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, observado a mesma modalidade de aplicação, grupo de natureza da despesa, categoria econômica da despesa, projeto/atividade/operação especial, subfunção, função, unidade orçamentária e órgão, visando atender às necessidades da administração.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 13 de Dezembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MEDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

MARIA FERNANDA CHAGAS DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.