O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5° da Lei Municipal nº 4.408 de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I- até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320164 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES n°. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente dafonte de recurso prevista para a despesa;
II- até 80% (oitenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1 e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;
III- até 80% (oitenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso !, § 1 e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;
IV- até 80% (oitenta por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 02812004;
V- até 80% (oitenta por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, deforma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizáas, conforme inciso IV do § 1°do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;
VI- até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1°do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320164;
VII- até 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos adicionais suplementares abertos por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade, independentemente do elemento de despesa efonte de recurso a ela vinculada.”
Parágrafo único. Não serão considerados créditos adicionais suplementares que alteram o Quadro e Detalhamento da despesa - QDD - autorizados no caput do artigo, as movimentações de créditos ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, observado a mesma modalidade de aplicação, grupo de natureza da despesa, categoria econômica da despesa, projeto/atividade/operação especial, subfunção, função, unidade orçamentária e órgão, visando atender às necessidades da administração.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 13 de Dezembro de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MARIA ALICE CARVALHO MEDONÇA MOULIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MARIA FERNANDA CHAGAS DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.