O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:
órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/atividade |
Ação |
Elemento de despesa |
Descrição |
0400 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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0401 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração |
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122 |
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Administração Geral |
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0004 |
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Administração,planejamento e fiscalização |
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2.011 |
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Manut. das atividades da Secretaria municipal de gestão administrativa e recursos humanos |
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0003 |
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Pagamento da folha e revisões salariais de servidores contratados da Secretaria Municip. de gestão administrativa e recursos humanos |
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3.1.90.03.00 |
Pensões |
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente a pagamento de pensão vitalícia ao Sr. Fernando Am brosini - Processo n 002720- 37.2007.8.08.0020, conforme valores abaixo discriminados:
órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/atividade |
Ação |
Elemento de despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0400 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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0401 |
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|
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração |
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122 |
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|
Administração Geral |
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0004 |
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Administração,planejamento e fiscalização |
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2.011 |
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Manut. das atividades da Secretaria municipal de gestão administrativa e recursos humanos |
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0003 |
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Pagamento da folha e revisões salariais de servidores contratados da Secretaria Municip. de gestão administrativa e recursos humanos |
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3.1.90.03.00 |
Pensões |
1001 |
1.017,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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1.017,00 |
Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
programa |
Projeto/atividade |
Elemento de Despesa |
Ação |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
|
0400 |
0401 |
04 |
122 |
0004 |
2.011 |
3.1.90.94.00 |
002 |
Indenizações e Restituições trabalhistas |
1001 |
0047 |
Recursos ordinários |
1.017,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO 1.107,00 |
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Art. 4º Os créditos suplementares serão
utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação
orçamentária.
Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.