LEI nº 4469, de 13 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:

 

órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/atividade

Ação

Elemento de despesa

Descrição

0400

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

0401

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

04

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

122

 

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

 

0004

 

 

 

Administração,planejamento e fiscalização

 

 

 

 

 

2.011

 

 

Manut. das atividades da Secretaria municipal de gestão administrativa e recursos humanos

 

 

 

 

 

 

0003

 

Pagamento da folha e revisões salariais de servidores contratados da Secretaria Municip. de gestão administrativa e recursos humanos

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.03.00

Pensões

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente a pagamento de pensão vitalícia ao Sr. Fernando Am brosini - Processo n 002720- 37.2007.8.08.0020, conforme valores abaixo discriminados:

 

órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/atividade

Ação

Elemento de despesa

Descrição

Fonte

Valor

0400

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

0401

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

122

 

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

 

 

 

0004

 

 

 

Administração,planejamento e fiscalização

 

 

 

 

 

 

 

2.011

 

 

Manut. das atividades da Secretaria municipal de gestão administrativa e recursos humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

0003

 

Pagamento da folha e revisões salariais de servidores contratados da Secretaria Municip. de gestão administrativa e recursos humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.03.00

Pensões

 

1001

1.017,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

1.017,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

órgão

Unidade

Função

Sub-função

programa

Projeto/atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0400

0401

04

122

0004

2.011

3.1.90.94.00

002

Indenizações e Restituições trabalhistas

1001

0047

Recursos ordinários

1.017,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO 1.107,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de dezembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

MARIA FERNANDA CHAGAS DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.