O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 4° da Lei n° 4.415, de 17 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4° As funções gratificadas de que tratam os artigos anteriores são
definidas da seguinte forma:
I - F.G.1-
Diretor de
CEMEI Creche A e Diretor de Escola de Zona Rural A;
II - F.G.2-
Diretor de
CEMEI Creche B e Diretor de Escola de Zona Rural B;
III - F.G.3-
Diretor de
CEMEI Creche C;
IV - F.G.4-
Diretor de
CEMEI Creche D;
V - F.G.5-
Diretor
Escolar ou CEMEI A;
VI - F.G.6-
Diretor
Escolar ou CEMEI B;
VII - F.G.7-
Diretor
Escolar ou CEMEI C;
VIII - F.G.8-
Diretor
Escolar ou CEMEI D;
IX - F.G.9-
Diretor
Escolar ou CEMEI E;
X - F.G.10-
Coordenador
Escolar ou CEMEI;
XI - F.G.11
-Coordenador
de CEMEI Creche;
XII - F.G.12-
Coordenador
de CEMEI Creche;
XIII - F.G.13-
Coordenador
Escolar de Tempo Integral;
XIV - F.G.14-
Coordenador
Escolar de Tempo Integral.”
Art. 2° O anexo I passa a vigora com a seguinte
redação:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR FIXO DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE F.G's |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
DIRETOR DE CEMEI CRECHE 'A' e DIRETOR DE ESCOLA DE ZONA RURAL 'A' |
F.G.1 |
R$ 743,15 |
03 |
40H |
DIRETOR DE CEMEI CRECHE "8"
e DIRETOR DE ESCOLA DE ZONA RURAL '8' |
F.G.2 |
R$ 990,90 |
03 |
40H |
DIRETOR ÓE CEMEI CRECHE 'C' |
F.G.3 |
R$ 1.238,63 |
03 |
40H |
DIRETOR DE CEMEI CRECHE 'D' |
F.G.4 |
R$ 1.486,35 |
03 |
40H |
DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'A' |
F.G.5 |
R$ 1.486,35 |
07 |
40H |
DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI '8' |
F.G.6 |
R$1.734,09 |
06 |
40H |
DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'C' |
F.G.7 |
R$ 2.016,20 |
03 |
40H |
DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'D' |
F.G.8 |
R$ 2.229,54 |
03 |
40H |
DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'E' |
F.G.9 |
R$ 2.483,00 |
02 |
40H |
COORDENADOR ESCOLAR ou CEMEI |
F.G.10 |
R$ 557,36 |
22 |
25H |
COORDENADOR DE CEMEI CRECHE |
F.G.11 |
R$ 557,36 |
02 |
25H |
COORDENADOR DE CEMEI CRECHE |
F.G.12 |
R$ 891,77 |
06 |
40H |
COORDENADOR ESCOLAR DE TEMPO INTEGRAL |
F.G.13 |
R$ 780,30 |
01 |
35H |
COORDENADOR ESCOLAR DE TEMPO INTEGRAL |
F.G.14 |
R$ 891,77 |
04 |
40H |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí – ES, 08
de dezembro de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.