LEI N° 4.468, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei n° 4.415, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche, Coordenador Escolar e Coordenador de Creche.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 4° da Lei n° 4.415, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° As funções gratificadas de que tratam os artigos anteriores são definidas da seguinte forma:

 

I - F.G.1- Diretor de CEMEI Creche A e Diretor de Escola de Zona Rural A;

 

II - F.G.2- Diretor de CEMEI Creche B e Diretor de Escola de Zona Rural B;

 

III - F.G.3- Diretor de CEMEI Creche C;

 

IV - F.G.4- Diretor de CEMEI Creche D;

 

V - F.G.5- Diretor Escolar ou CEMEI A;

 

VI - F.G.6- Diretor Escolar ou CEMEI B;

 

VII - F.G.7- Diretor Escolar ou CEMEI C;

 

VIII - F.G.8- Diretor Escolar ou CEMEI D;

 

IX - F.G.9- Diretor Escolar ou CEMEI E;

 

X - F.G.10- Coordenador Escolar ou CEMEI;

 

XI - F.G.11 -Coordenador de CEMEI Creche;

 

XII - F.G.12- Coordenador de CEMEI Creche;

 

XIII - F.G.13- Coordenador Escolar de Tempo Integral;

 

XIV - F.G.14- Coordenador Escolar de Tempo Integral.”

 

Art. 2° O anexo I passa a vigora com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR FIXO DA GRATIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE F.G's

CARGA HORÁRIA SEMANAL

DIRETOR DE CEMEI CRECHE 'A' e

DIRETOR DE ESCOLA DE ZONA RURAL 'A'

F.G.1

R$ 743,15

 

03

 

40H

DIRETOR DE CEMEI CRECHE "8" e

DIRETOR DE ESCOLA DE ZONA

RURAL '8'

F.G.2

R$ 990,90

 

03

 

40H

DIRETOR ÓE CEMEI CRECHE 'C'

F.G.3

R$ 1.238,63

03

40H

DIRETOR DE CEMEI CRECHE 'D'

F.G.4

R$ 1.486,35

03

40H

DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'A'

F.G.5

R$ 1.486,35

07

40H

DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI '8'

F.G.6

R$1.734,09

 

06

40H

DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'C'

F.G.7

R$ 2.016,20

03

40H

DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'D'

F.G.8

R$ 2.229,54

 

03

40H

DIRETOR ESCOLAR ou CEMEI 'E'

F.G.9

R$ 2.483,00

02

40H

COORDENADOR ESCOLAR ou

CEMEI

F.G.10

R$ 557,36

22

25H

COORDENADOR DE CEMEI CRECHE

F.G.11

R$ 557,36

02

25H

COORDENADOR DE CEMEI

CRECHE

F.G.12

R$ 891,77

 

06

 

40H

COORDENADOR ESCOLAR DE TEMPO INTEGRAL

F.G.13

R$ 780,30

01

 

35H

COORDENADOR ESCOLAR DE

TEMPO INTEGRAL

F.G.14

R$ 891,77

04

40H

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 08 de dezembro de 2022

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.