LEI Nº 4.463, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/atividade

Ação

Elemento de despesa

Descrição

1100

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, e Esportes

1101

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, e Esportes

13

Cultura

392

Difusão cultural

0023

Preservação cultural no município

2.152

Transferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao Comércio local visando o Natal de Luz

0001

Transferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao Comércio local visando o Natal de Luz

3.3.50.43.00

Subvenções sociais

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente transferência de recursos a ACISG em forma de parceria para incentivo ao comércio local visando o Natal de Luz, conforme valor abaixo discriminado:

 

Orgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1100

 

 

Secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

1101

 

 

Secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

13

 

 

Cullura

 

 

392

 

 

Difusão Cultural

 

 

0023

 

 

Preservação cultural no município

 

 

2.152

 

 

Tranferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao comércio Local visando o natal de Luz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Tranferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao comércio Local visando o natal de Luz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33504300

Subvenções sociais

1001

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

50.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1400

1401

20

606

0029

2.089

3.3.90.30.00

0002

Material de consumo

1001

339

Recursos ordinários

50.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

50.000,00

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí -ES, 25 de outubro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.