O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/atividade |
Ação |
Elemento de despesa |
Descrição |
1100 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, e Esportes |
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1101 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, e Esportes |
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13 |
Cultura |
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392 |
Difusão cultural |
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0023 |
Preservação cultural no município |
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2.152 |
Transferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao Comércio local visando o Natal de Luz |
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0001 |
Transferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao Comércio local visando o Natal de Luz |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções sociais |
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente transferência de recursos a ACISG em forma de parceria para incentivo ao comércio local visando o Natal de Luz, conforme valor abaixo discriminado:
Orgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
1100 |
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Secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
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1101 |
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Secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
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13 |
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Cullura |
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392 |
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|
Difusão Cultural |
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0023 |
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Preservação cultural no município |
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2.152 |
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Tranferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao comércio Local visando o natal de Luz |
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0001 |
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Tranferência de recursos a Acisg, em forma de parceria p/ incentivo ao comércio Local visando o natal de Luz |
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33504300 |
Subvenções sociais |
1001 |
50.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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50.000,00 |
Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/atividade |
Elemento de Despesa |
Ação |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
2.089 |
3.3.90.30.00 |
0002 |
Material de consumo |
1001 |
339 |
Recursos ordinários |
50.000,00 |
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
50.000,00 |
Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí -ES, 25 de outubro de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.