O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Inciso III do Art. 223 da Lei nº 4.221, de 19 de junho de 2018, publicada em 29 de junho de 2018, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança, as seguintes Coordenadorias:
III – Coordenadores:
…………………………………………………………………………………………………………………………
m) Coordenador de Transporte Sanitário: (O1);
n) Coordenador Administrativo de Recursos Humanos: (O1)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.