LEI Nº 4.461, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

CRIA DENTRO DA LEI Nº 4.221, DE 19 DE JUNHO DE 2018, FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciona a seguinte Lei:    

 

Art. 1º Fica criado no Inciso III do Art. 223 da Lei nº 4.221, de 19 de junho de 2018, publicada em 29 de junho de 2018, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança, as seguintes Coordenadorias:

 

III – Coordenadores:

 

…………………………………………………………………………………………………………………………

 

m) Coordenador de Transporte Sanitário: (O1);

n) Coordenador Administrativo de Recursos Humanos: (O1)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 27 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO  MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICIPAL

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

 

JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.