LEI Nº  4.458, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legai, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022 com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividades

Ação

Elemento de despesa

Descrição

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

1102

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Cultura

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação da cultura no município

 

 

 

 

 

2151

 

 

Manutenção e fortalecimento das atividades culturais do município

 

 

 

 

 

 

0001

 

Fortalecer e preservar os talentos culturais do município

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito parcial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindo do Governo do Estado do Espírito Santo/Fundo a Fundo, que  tem objetivo de fortalecer os talentos culturais do município através do Termo de responsabilidade Funcultura nº. 009/2022, conforme valores abaixo discriminados:

  

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividades

Ação

Elemento de despesa

Descrição

Fonte

Valor

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

1102

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Cultura

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação da cultura no município

 

 

 

 

 

 

 

2151

 

 

Manutenção e fortalecimento das atividades culturais do município

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Fortalecer e preservar os talentos culturais do município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1990

22.255,60

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1001

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1990

70.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1001

26.144,40

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

138.400,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recurso advindos do concedente - Governo do Estado do Espírito Santo/Fundo a Fundo, que tem objetivo de fortalecer o talentos culturais do município através do Termo de responsabilidade Funcultura nº. 009/2022, com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64 e os recursos do proponente serão anulados conforme abaixo :

 

Secretaria Municipal de Finanças

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividades

Elemento de despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0500

0501

04

123

0006

2014

3.3.91.97.00

Aporte  p/Cobertura de Deficit Atuarial

1001

0080

1001 – Recursos Ordinários

46.144,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

46.144,40

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual , na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

CAIO CÉSAR DE SOUZA BARBOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO INTERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.