O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o valor da alíquota patronal para 23% (vinte e três por cento) em face de Avaliação Atuarial anual do FAPSPMG – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí/ES, apurados no exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.