lei nº 4.455, de 13 de setembro de 2022

 

altera a alíquota do ente (patronal) para 23% (vinte e três por cento), atendimento a avaliação atuarial com base em 31/12 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor da alíquota patronal para 23% (vinte e três por cento) em face de Avaliação Atuarial anual do FAPSPMG – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí/ES, apurados no exercício financeiro de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 13 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES

PRESIDENTE EXECUTIVA DO FAPS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.