LEI Nº 4.454, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o Art.148-A, incluído junto à Lei Municipal nº 1.983/1990, através da Lei Municipal nº 3.933/20 13.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte  Lei:

 

Art . Fica alterado o Art. 148-A, incluído junto à Lei Municipal nº 1.983/1990, através da Lei Municipal nº 3.933/20 13, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Subseção IX

 do Auxílio-alimentação

 

Art. 148-A Será concedido aos servidores efetivos, comissionados e de designação temporária, em caráter indenizatório, auxílio-alimentação em pecúnia.

 

Parágrafo único. A forma de concessão, bem como o valor do auxílio a que se refere este artigo, serão fixados e revistos por Decreto, consideras as necessidades básicas de alimentação e a disponibilidade do erário."

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.