O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art . 1° Fica alterado o Art. 148-A, incluído junto à Lei Municipal nº 1.983/1990, através da Lei Municipal nº 3.933/20 13, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção IX
do Auxílio-alimentação
Art. 148-A Será concedido aos
servidores efetivos, comissionados e de designação temporária, em caráter
indenizatório, auxílio-alimentação em pecúnia.
Parágrafo único. A forma de
concessão, bem como o valor do auxílio a que se refere este artigo, serão
fixados e revistos por Decreto, consideras as necessidades básicas de
alimentação e a disponibilidade do erário."
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.