O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o valor de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:
§ 1° Será concedido o valor de 5,03% (cinco vírgula zero três por cento), a vigorar a partir do mês de outubro de 2022.
§ 2° Será concedido o valor de 5,03% (cinco vírgula zero três por cento) , vigorar a partir do mês de março de 2023.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.