LEI Nº 4.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

FICA CONCEDIDO O VALOR DE 10,06% (DEZ VIRGULA ZERO SEIS POR CENTO) COMO REVISÃO GERAL ANUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.  1° Fica concedido o valor de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:

 

§ 1° Será concedido o valor de 5,03% (cinco vírgula zero três por cento), a vigorar a partir do mês de outubro de 2022.

 

§ 2° Será concedido o valor de 5,03% (cinco vírgula zero três por cento) , vigorar a partir do mês de março de 2023.

 

Art.  2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.