lei nº 4.452, de 13 de setembro de 2022

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE REMESSAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aos servidores municipais da administração direta e indireta, cadastro responsáveis pelo envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, uma gratificação especial de 50% (cinquenta por cento) do vencimento efetivo ou do salário comissionado.

 

Parágrafo único. Não incidirá contribuições previdenciária sobre a gratificação especial.

 

Art. 2º Os responsáveis pelo envio das remessas serão designados através de Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 13 de setembro de 2022

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELL LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.