O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede aos servidores municipais da administração direta e indireta, cadastro responsáveis pelo envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, uma gratificação especial de 50% (cinquenta por cento) do vencimento efetivo ou do salário comissionado.
Parágrafo único. Não incidirá contribuições previdenciária sobre a gratificação especial.
Art. 2º Os responsáveis pelo envio das remessas serão designados através de Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 13 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.